23 Julho, 2010

Justiça reconhece direito de brasileiro comprar Kindle sem pagar impostos

Decisão vale apenas para caso de advogado, mas abre caminho para outras ações

Do R7

A Justiça Federal reconheceu o direito do advogado Marcel Leonardi de comprar o leitor eletrônico Kindle, fabricado pela empresa norte-americana Kindle, sem pagar impostos de importação, que fazem o produto dobrar quando comprado no Brasil. Ao entrar com uma ação na Justiça sobre o assunto, Leonardi se livrou de pagar o equivalente a R$ 450 em tributos pelo aparelho, e pagou apenas R$ 475 referentes ao próprio produto e ao envio ao Brasil.

A decisão do juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Federal de São Paulo, vale apenas para esse caso, mas abre caminho para que outras pessoas adotem o mesmo procedimento. Em dezembro o advogado já havia conseguido uma decisão liminar (provisória) da Justiça (ele inclusive comprou o aparelho e recebeu o aparelho em janeiro). Ainda cabe recurso em outras instâncias da Justiça.

A ação de Leonardi se baseou no artigo da Constituição Federal que proíbe a cobrança de impostos de livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. A justificativa do advogado é que o Kindle, em que é possível fazer o download e ler o conteúdo de jornais, revistas e livros digitalmente, serve apenas como suporte físico e tem a mesma função do papel.”
Matéria Completa, ::Aqui::

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