AdNews“O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) obteve uma liminar que garante ao usuário o direito de romper o contrato de banda larga sem multa em caso de má prestação de serviço.
Além de garantir ao consumidor o direito de rescindir o contrato sem ônus em caso de lentidão da internet, a liminar obriga as empresas de telefonia fixa a informar ostensivamente na publicidade de banda larga que “a velocidade anunciada de acesso e tráfego na internet é a máxima virtual, podendo sofrer variações decorrentes de fatores externos".
A liminar é válida mesmo durante o período de fidelização.”
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