14 Agosto, 2009

TST equipara alcoolismo a doença de trabalho e manda empresa readmitir empregado

Redação, Última Instância

“O alcoolismo crônico pode ser equiparado a uma doença de trabalho e garantir estabilidade de emprego às suas vítimas. Essa tese foi confirmada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), que negou recurso de uma empresa do Espírito Santo e determinou a reintegração de um funcionário demitido.

Dispensado após trabalhar por 27 anos na Escelsa (Espírito Santo Centrais Elétricas), o eletricitário processou a empresa alegando que o alcoolismo era decorrente de sua função. Um laudo pericial pedido pela Justiça apontou que o trabalho em redes elétricas de alta tensão fez com que o funcionário se entregasse à bebida.

Segundo a perícia, outro fator que contribuiu para o alcoolismo do empregado teria sido a expectativa de perda do emprego, durante o processo de privatização da companhia elétrica, quando existiram demissões em massa. O empregado teve ganho de causa tanto na 1ª quanto na 2ª instância.”
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